Revista Aliançados

Criada pela Constituição Federal de 1988, a Defensoria Pública é uma instituição autônoma que trabalha para garantir o acesso à Justiça para pessoas que não podem pagar pelos serviços de um advogado particular.

As defensoras e defensores públicos atuam na orientação jurídica, conscientizando cidadãos sobre os direitos que muitas vezes elas desconhecem que têm.

Na atuação extrajudicial, tentam resolver os conflitos sem levá-los ao Poder Judiciário, por meio de acordo entre as partes e do poder de requisição. Já na atuação judicial, a mais conhecida, envolvem-se na defesa das pessoas, tanto de forma individual e coletiva.

Entre as áreas de atuação da Defensoria Pública estão Direito de Família, Direito Civil, Direito Criminal, Direito do Consumidor, Direito dos Idosos, Direitos da Criança e do Adolescente, Defesa da Mulher e Ações Coletivas, entre outras.

Segundo a presidenta da Associação dos Defensores Públicos do Espírito Santo (Adepes), Mariana Sobral, o principal critério para atendimento na Defensoria Pública é a renda familiar. “Atendemos todos aqueles que não tem condições de pagar honorários advocatícios sem prejudicar seu sustento próprio e da sua família

No Espírito Santo, as unidades de atendimento da Defensoria funcionam de segunda sexta-feira, das 8 às 17 horas. Os endereços e telefones das unidades podem ser consultadas no site www.defensoria.es.def.br.

Apenas 28 municípios capixabas contam com a Defensoria Pública 

Para fortalecer a Defensoria Pública no Espírito Santo é necessário o cumprimento da Emenda Constitucional Nº 80, de 2014, a fim de que toda comarca do Espírito Santo conte com a Defensoria Pública, inclusive em plantões e audiências de custódia, especialmente no interior do Estado.

Atualmente, há um déficit de defensoras e defensores públicos em exercício. Dos 78 municípios capixabas, apenas 28 contam com os serviços da Defensoria Pública Estadual, fazendo com que o acesso à Justiça ainda seja uma angústia para a maioria das pessoas.

“A falta de defensor público não significa a não efetivação ‘apenas’ do direito à assistência jurídica gratuita, tem-se um verdadeiro efeito cascata de violações de diversos direitos, muitos inclusive considerados como fundamentais para que se perfaça um dos fundamentos da nossa república: a dignidade da pessoa humana”, declarou a presidenta da Adepes, Mariana Sobral.

Dra. Mariana Sobral

Presidente da Associação das Defensorias Públicas do Espírito Santo

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