Conselho Nacional da Saúde (CNS) reconhece o candomblé como cura complementar ao SUS

Nova resolução do governo Lula defende ainda o aborto e a maconha.

Sou pessoalmente contra o aborto e lembro a todos e todas que este não é um tema a ser decidido pelo Presidente da República e sim pelo Congresso Nacional […] A grande maioria dos brasileiros e brasileiras que viveram os oito anos em que fui Presidente da República, sabe que mantive o mais absoluto respeito pelas liberdades coletivas e individuais, particularmente pela liberdade religiosa, disse Lula na ocasião.

Durante campanha o petista ele mentiu afirmando que era contra a prática. Uma afronta direta o povo cristão,  totalmente diferente do que colocara em sua carta ao povo Evangélico.  E agora mais essa, o favorecimento ao candomblé que também entra na contra-mão do seu discurso que sempre disse: “O Brasil é pais laico”, e não tem uma religião oficial.

Entenda melhor

A resolução 715 do Conselho Nacional de Saúde (CNS) traz, entre suas 59 propostas, um ponto que reconhece religiões afro como “complementares ao SUS”.

O ponto 46 versa sobre o entendimento de que espaços como terreiros, barracões e casas de religião como “A primeira porta de entrada para os que mais precisavam e de espaço de cura para o desequilíbrio mental, psíquico, social e alimentar”.

O texto completo está escrito com a seguinte redação: “Reconhecer as manifestações da cultura popular dos povos tradicionais de matriz africana e as Unidades Territoriais Tradicionais de Matriz Africana (terreiros, terreiras, barracões, casas de religião, etc.) como equipamentos promotores de saúde e cura complementares do SUS, no processo de promoção da saúde e primeira porta de entrada para os que mais precisavam e de espaço de cura para o desequilíbrio mental, psíquico, social, alimentar e com isso respeitar as complexidades inerentes às culturas e povos tradicionais de matriz africana, na busca da preservação, instrumentos estes previstos na política de saúde pública, combate ao racismo, à violação de direitos, à discriminação religiosa, dentre outras”.

O documento ainda apresenta dezenas de orientações para as políticas de saúde, incluindo a legalização do aborto, legalização da maconha e até cirurgia de mudança de sexo para menores a partir de 14 anos.

A questão do aborto e da maconha é tratada na página 12, no ponto de número 49, que diz: “Garantir a intersetorialidade nas ações de saúde para o combate às desigualdades estruturais e históricas, com a ampliação de políticas sociais e de transferência de renda, com a legalização do aborto e a legalização da maconha no Brasil”.

A questão do tratamento hormonal para a mudança de gênero é tratada na mesma página, mas no ponto 44 que prevê uma atualização na Política Nacional de Saúde Integral LGBTIA+ que objetiva definir linhas de cuidado para esse grupo.

Associação Nacional de Juristas Evangélicos – ANAJURE, em seu compromisso em defesa dos direitos fundamentais, manifesta seu repúdio às orientações estratégicas publicadas pelo Conselho Nacional de Saúde através da Resolução nº 715/2023, em especial:

  • À manifesta ideologização da saúde, cujo foco excessivo em abordagens políticas pseudocientíficas promove o apagamento da mulher e desvia a atenção pública de questões sanitárias mais abrangentes e prioritárias;
  • À promoção de tratamentos de terapia hormonal para transição de gênero em adolescentes, através da redução da idade mínima para 14 anos, que ignora o caráter experimental e os efeitos adversos permanentes sobre a saúde e integridade física de menores absolutamente incapazes;
  • À defesa da legalização do aborto e da maconha como suposta forma de luta contra desigualdades, em violação ao direito fundamental à vida e contrariamente ao respeito à legalidade vigente, que deve orientar os atos públicos.

À luz dos pontos expostos, a ANAJURE informa ainda que encaminhará a essa nota de repúdio às entidades e autoridades competentes.

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