Você sabia que os valores de pensão alimentícia que foram declarados no imposto de renda poderão ser restituídos?

Não sabia? É isso mesmo, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal, os contribuintes que receberam a pensão alimentícia poderão fazer a restituição na declaração do imposto de renda referente aos últimos 5 anos. A decisão aconteceu em junho deste ano e agora esse benefício não será mais tributado pelo imposto de renda.

Chega o fim do conflito entre União e pensionistas. Situação que já perdurava por 7 anos. Com a decisão, o governo deixará de arrecadar cerca de R$ 1,05 bilhão anualmente.

Segundo dados da Receita Federal, com esse ressarcimento dos 5 anos retroativos, o impacto nos cofres públicos pode chegar a R$ 6,5 bilhões pelos próximos cinco anos. Para o Supremo Tribunal Federal, essa cobrança feria a dignidade da pessoa humana, cláusula pétrea da constituição, sendo este um dos fundamentos da pensão alimentícia.

Outro entendimento do STF é que mesmo que a pensão alimentícia fosse isenta ou tributada a uma alíquota baixa, ao somar com outras rendas durante o ano, o tributo poderia ficar alto. Um exemplo claro: as despesas de um filho poderia levar do contribuinte 27,5 % de sua renda.

A manifestação da Receita Federal sobre este assunto ainda deverá ocorrer este ano. Quem recebe a pensão alimentícia há cinco anos ou mais, deve retificar a declaração do imposto de renda de 2018 para garantir o direito ao ressarcimento referente àquele ano.

Com essa decisão, os valores não serão mais declarados como rendimentos recebidos de pessoa física ou exterior, e sim como rendimentos isentos e não tributáveis.

 

Fonte: https://bit.ly/3SF8JpF

Assessoria de Imprensa: Luciana Barbosa

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