“Estou me divorciando, meus filhos podem escolher se querem ficar comigo ou a/o mãe/pai?”

O momento da separação para um casal pode ser confuso, conflituoso e cheio de dúvidas. Quem fica com o quê? De quem será a guarda das crianças? Como serão estabelecidas as visitas? Qual será o valor da pensão?

As perguntas são muitas e uma das mais habituais é justamente se a criança tem direito de escolher com quem fica, se com o pai ou com a mãe.

Na legislação brasileira, não está determinada uma idade específica a partir da qual a criança pode escolher se deseja ficar com o pai ou com a mãe. O que há atualmente nos julgamentos de casos de direito de família é um entendimento, de que a partir dos 12 anos, quando essa criança m entra na adolescência, já estaria apto para decidir/opinar.

Lembrando: antes dessa idade ela poderá ser ouvida.

Ao contrário do que muitos pais pensam, essa criança manifestará seu desejo perante o juiz, mas, não necessariamente, ele será acatado. Há outras questões envolvidas no bem-estar da criança, que cabe ao juiz zelar e defender e normalmente a decisão final se baseia em um estudo psicossocial que a Vara de Família determina realizar.

Espero que a informação seja útil!
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Bárbara Néspoli

Advogada especialista e atuante em Direito das Famílias e Sucessões, membro consultora da Comissão Especial de Direito de Família e Sucessões do Conselho Federal da OAB/OAB Nacional.

Palestrante e criadora de conteúdo digital no instagram @barbaranespoli.adv

Contato: (27) 99741-2666

E-mail: barbara@barbaranespoli.com

1 comentário em ““Estou me divorciando, meus filhos podem escolher se querem ficar comigo ou a/o mãe/pai?”

  1. Bom dia!
    Tenho amigas casadas que têm filhos, que estão vivenciando o divórcio e cheias de dúvidas e inseguranças quanto aos filhos. Vou encaminhar essa informação.
    Obrigada, Dra Bárbara Néspoli.

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