Deputado Estadual Danilo Bahiense conquista regulamentação do serviço de capelania voluntária no Espírito Santo

A Assembleia Legislativa aprovou na tarde desta segunda-feira (23) o Projeto de Lei 148/2021, de autoria do deputado Delegado Danilo Bahiense (sem partido), que regulamenta o serviço de capelania voluntária no Estado. A intenção é a prestação de assistência religiosa em diversos estabelecimentos, como instituições de ensino, hospitais, presídios, quartéis, entidades que tratam de dependentes químicos, entre outros. Agora, o texto vai para a sanção do governo do Estado.

Capelania é a assistência e a execução de atividades religiosas em locais como hospitais, escolas, orfanatos, entre outros. É comum que as pessoas que estão nesses locais precisem de uma palavra de esperança e de consolo para continuar a viver. Por isso, o objetivo de um capelão é ajudar essas pessoas através de uma mensagem inspiradora, por meio de conversas, palestra ou dinâmicas, por exemplo. A matéria respeita a laicidade do poder público e, a partir da sanção do texto, há um prazo de 45 dias, após a publicação da nova legislação, para a entrada em vigor da nova lei.

Bahiense explicou que a ação da capelania é respaldada nacionalmente. “Com base na Constituição Federal, que assegura através do preceito legal, no Inciso VII, do Art. 5° a Assistência Religiosa, o serviço de capelania (assistência religiosa) tem por objetivo orientar os cidadãos espiritualmente e socialmente, contribuindo para uma vida mais plena”.

Na reunião conjunta das comissões de Justiça, Cidadania e Finanças, Gandini emitiu parecer pela constitucionalidade e aprovação e acatou as duas emendas da Procuradoria, sendo acompanhado pelos pares nos colegiados e no Plenário. Como recebeu emendas, voltou para Justiça para redação final e para votação dos deputados, sendo novamente acolhido.

E o deputado explicou os benefícios do projeto de lei aprovado. “O papel do capelão na vida pública é muito comum em países dito do primeiro mundo, contribuindo, como um dos guardiões da cidadania dos indivíduos, visitando pessoas e principalmente as que se encontram angustiadas, dando-lhes uma palavra de conforto. Ainda nestes países, o capelão é considerado força auxiliar nas atividades de catástrofes e resgates, por isso chamado de capelania humanitária”.

Bahiense ainda detalhou outras importâncias desse tipo de serviço para a sociedade. “Essas pessoas, como presidiários e pacientes, só recebem essa visita se solicitarem, não é imposto. Ele já existe (o serviço), mas precisava ser regularizado”, disse.

Rafael Moura

Assessoria de comunicação do deputado estadual Danilo Bahiense

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