“A guarda é só minha!”

– “A guarda mais utilizada no Brasil e que atende ao melhor interesse da criança, é a COMPARTILHADA…”

(𝑖𝑛𝑡𝑒𝑟𝑟𝑜𝑚𝑝𝑒)…

– “Não, guarda compartilhada eu não quero não! Meu filho vai ficar comigo!”

Vamos de uma vez por todas parar de confundir isso 🙌🏻

A 𝗚𝗨𝗔𝗥𝗗𝗔 𝗖𝗢𝗠𝗣𝗔𝗥𝗧𝗜𝗟𝗛𝗔𝗗𝗔 é nada mais que, quando ambos os pais detém a guarda jurídica dos filhos. Sinterizando: os pais tomam em conjunto as decisões referentes aos filhos, como qual escola estudar, atividades complementares que vai realizar, etc. É também determinado o lar de referência da criança, com qual dos pais ela vai morar e fixado um tempo de convivência com o outro genitor.

Já a 𝗚𝗨𝗔𝗥𝗗𝗔 𝗨𝗡𝗜𝗟𝗔𝗧𝗘𝗥𝗔𝗟 somente poderá ser fixada se não for possível a compartilhada e será atribuída ao genitor que possui melhores condições de proteger os direitos da criança, o que nem sempre é fácil de determinar, convenhamos. Resumindo: um dos pais se responsabiliza pelas decisões em relação ao filho, enquanto o outro somente supervisiona.

Então: guarda compartilhada não significa que o seu filho vai ficar metade do mês com você e a outra com o pai, por exemplo, Ok?!

Espero que tenha sido útil e não deixe de enviar para alguém que precisa saber disso! 🧡

Bárbara Néspoli

Advogada especialista e atuante em Direito das Famílias e Sucessões, membro consultora da Comissão Especial de Direito de Família e Sucessões do Conselho Federal da OAB/OAB Nacional.

Palestrante e criadora de conteúdo digital no instagram @barbaranespoli.adv

Contato: (27) 99741-2666

E-mail: barbara@barbaranespoli.com

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