“A guarda é só minha!”
– “A guarda mais utilizada no Brasil e que atende ao melhor interesse da criança, é a COMPARTILHADA…”
(𝑖𝑛𝑡𝑒𝑟𝑟𝑜𝑚𝑝𝑒)…
– “Não, guarda compartilhada eu não quero não! Meu filho vai ficar comigo!”
Vamos de uma vez por todas parar de confundir isso 🙌🏻
A 𝗚𝗨𝗔𝗥𝗗𝗔 𝗖𝗢𝗠𝗣𝗔𝗥𝗧𝗜𝗟𝗛𝗔𝗗𝗔 é nada mais que, quando ambos os pais detém a guarda jurídica dos filhos. Sinterizando: os pais tomam em conjunto as decisões referentes aos filhos, como qual escola estudar, atividades complementares que vai realizar, etc. É também determinado o lar de referência da criança, com qual dos pais ela vai morar e fixado um tempo de convivência com o outro genitor.
Já a 𝗚𝗨𝗔𝗥𝗗𝗔 𝗨𝗡𝗜𝗟𝗔𝗧𝗘𝗥𝗔𝗟 somente poderá ser fixada se não for possível a compartilhada e será atribuída ao genitor que possui melhores condições de proteger os direitos da criança, o que nem sempre é fácil de determinar, convenhamos. Resumindo: um dos pais se responsabiliza pelas decisões em relação ao filho, enquanto o outro somente supervisiona.
Então: guarda compartilhada não significa que o seu filho vai ficar metade do mês com você e a outra com o pai, por exemplo, Ok?!
Espero que tenha sido útil e não deixe de enviar para alguém que precisa saber disso! 🧡
Bárbara Néspoli
Advogada especialista e atuante em Direito das Famílias e Sucessões, membro consultora da Comissão Especial de Direito de Família e Sucessões do Conselho Federal da OAB/OAB Nacional.
Palestrante e criadora de conteúdo digital no instagram @barbaranespoli.adv
Contato: (27) 99741-2666
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