Mitos e Verdades sobre o consórcio

As pessoas têm muitas dúvidas antes de considerar fazer uma grande compra, como uma casa, um carro. Ou, até mesmo, investir em uma grande viagem, reforma da casa, faculdade, cirurgia plástica ou festa de casamento. Para elas, temos uma dica: já pesquisou sobre o consórcio?

Werley Marçal – Gerente da Filial

É possível contar com o consórcio para todos esses produtos e serviços, que geralmente demandam um grande investimento inicial – caso queira comprar à vista – ou dependem de uma análise de crédito por parte de instituições financeiras para, então, liberar um financiamento.

Apesar do financiamento ser uma opção atraente para quem quer comprar um bem de alto valor, principalmente pela possibilidade de usufruir do bem antes mesmo de começar a pagar, ele possui muitos aspectos negativos. Por exemplo: é preciso ter um bom valor de entrada, pagar altos valores de juros e passar por uma análise de crédito minuciosa antes de ter o dinheiro liberado para a compra.

 

 

Mas, e o consórcio, como funciona?

Resumidamente, trata-se de uma compra feita em grupo, que deve ser administrado por uma empresa autorizada pelo Banco Central.

Esse grupo reúne diversas pessoas que têm interesse em adquirir bens parecidos com o que você selecionou. Todos os meses são realizadas assembleias, em que o bem pode ser contemplado por meio do sorteio ou pela oferta do lance. Quem oferta o maior valor em uma assembleia é o contemplado.

Entretanto, ainda existem muitos mitos e verdades quando se fala em consórcio. A seguir, vamos tirar algumas dúvidas mais comuns sobre a categoria.

É verdade que consórcio não tem juros?

Sim. Diferente do financiamento, que cobra juros pelas mensalidades e, muitas vezes, faz com que o valor a prazo seja o dobro do valor original do bem, o consórcio gera uma economia considerável para quem pretende investir em um carro, casa ou serviço. Ou seja: consórcio não tem juros!

Além do valor do bem, a empresa de consórcio também cobra taxa de administração e fundo de reserva.

Entretanto, esses valores já são estipulados em contrato. E não têm uma variação como os juros – que costuma fazer com que o valor a prazo fique muito mais elevado.

Outra vantagem é que o consórcio permite maior flexibilidade em seu pagamento. É você que escolhe o valor da carta de crédito e a quantidade de parcelas, de acordo com o seu orçamento.

Posso fazer consórcio com nome sujo?

Sim, você pode começar a pagar o consórcio mesmo com o nome sujo. A administradora não realiza análise de crédito antes da contemplação.

Portanto, você pode começar a investir em um bem e, enquanto paga as mensalidades, se organizar para resolver as pendências financeiras. É importante fazer isso porque, ao ser contemplado, é necessário estar com essas pendências resolvidas. Isso porque a administradora realiza uma análise financeira nessa etapa.

Caso você seja sorteado na assembleia, mas ainda esteja com o nome sujo, não pode ficar com o bem. Nesse caso, precisa acertar a pendência e seguir as orientações da administradora que poderá lhe solicitar um devedor solidário.

Posso ser contemplado mais rápido?

Nenhuma administradora pode prometer a contemplação mais rapidamente. Esse é um dos maiores mitos do consórcio. Portanto, se algum vendedor prometer o sorteio, denuncie à empresa que ele responde.

Só é possível ser contemplado de duas formas pelo consórcio: pelo sorteio nas

assembleias ou pela oferta do lance. Mesmo que você tenha um valor considerável para fazer a oferta do lance, a administradora não tem acesso prévio às ofertas de outros integrantes do mesmo grupo.

Isso garante segurança, para que todos os consorciados tenham as mesmas chances na hora da contemplação, mas para acelerar este processo, você pode ofertar lance e antecipar a compra do bem.

É possível quitar financiamento com a carta de crédito?

Se você comprou um carro por meio do financiamento, ou até mesmo um imóvel e deseja quitar o quanto antes, pode, sim, usar a sua carta de crédito do consórcio. É necessário que o bem pendente esteja no nome do consorciado. Além disso, o valor da carta de crédito precisa ser suficiente para a quitação total do bem.

Caso a sua carta de crédito seja maior que o valor pendente, você pode usar o restante para pagamentos relacionados à documentação. Contanto que não ultrapasse 10% do valor total do bem ou às parcelas restantes do consórcio.

Posso transferir a minha cota?

Se você não tiver mais condições de pagar as parcelas do consórcio, ou não deseja mais continuar com ele, pode, sim, transferir a cota para um familiar, um amigo ou conhecido. A administradora intermedia essa transferência. Entretanto, o comprador da cota assume legalmente todas as obrigações do contrato assinado pelo antigo dono, além das possíveis parcelas em aberto. Para ver mais detalhes sobre como funciona a solicitação e a documentação para a transferência, procure a empresa através dos canais de atendimento disponíveis.

Posso usar o FGTS para o consórcio?

Sim, o consorciado pode usar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mas somente quando investe em um imóvel. Isso porque a CEF (Caixa Econômica Federal) só libera este valor no caso de compra do primeiro imóvel ou em casos específicos (para mais informações, consulte regras). Este valor pode ser usado para o pagamento total ou parcial de um lance ou para quitar saldo devedor de parcelas da sua cota. Vale lembrar que para a utilização do FGTS deve seguir as normas vigentes da CEF.

Se cancelar recebo meu dinheiro de volta?

De acordo com a lei nº 11.795/08, o cliente não precisa aguardar o encerramento do grupo para receber o dinheiro de volta, caso desista de pagar a sua cota. Entretanto, sua cota permanece no grupo e precisa ser sorteada, da mesma forma como os demais bens dos outros consorciados.

Isso acontece porque o dinheiro que você investiu continua em circulação, para garantir que os demais integrantes também possam ser devidamente contemplados. A desistência de um consorciado afeta os demais integrantes do grupo. Por isso, a administradora mantém a sua cota, para que ninguém seja prejudicado com a saída de um desistente. Ou seja, o desistente precisa esperar o sorteio para receber o dinheiro que investiu de volta deduzindo as taxas e multas.

Como adquirir meu bem pelo consórcio?

Fazer um consórcio é muito simples. Não é preciso se planejar para parcelas intermediárias, dar entrada, ou se preocupar em pagar juros.

Basta fazer uma simulação no nosso site, escolher o bem que deseja investir e ajustar valores e quantidade de mensalidades para a carta de crédito. O consórcio é a forma mais vantajosa de adquirir seu novo carro, imóvel, construir, terreno, ou serviço, sem ter que pagar um valor exorbitante a prazo.

Quais são as vantagens do consórcio?

O consórcio não possui juros e não apresentam parcelas intermediárias; As taxas são menores e diluídas durante todo o plano escolhido, o que facilita o pagamento de todas as parcelas;

Investimento seguro!

Forma mais econômica de adquirir um bem ou serviço Para os Consórcios de Imóveis é possível fazer uso dos recursos do FGTS. Assim, ofertar lances, antecipar parcelas e aumentar o valor do seu crédito ficará mais fácil;

Carta de Crédito tem o mesmo valor de um pagamento à vista; Possui lei própria; Compra planejada.

É possível entrar em um consórcio que está em andamento?

É sim, basta comprar, na administradora. O interessado compra pelo prazo que o grupo andou até aquele momento e segue pagando normalmente as parcelas do saldo remanescente para o término do grupo, podendo ofertar lances a qualquer momento.

É obrigatório usar todo o valor da carta de crédito?

Não. Se o imóvel ou automóvel escolhido tem valor inferior ao da carta de crédito, é possível usar o saldo restante para pagar as tarifas de seguros, transferências, registro da propriedade, habite-se, antecipar o pagamento do IPTU, entre outros custos relacionados à compra limitado a 10% do valor da carta.

Se, ao contrário, o automóvel, a casa ou apartamento for mais cara que o valor da carta, o contemplado pode dá-la como pagamento de uma parte e completar o restante com recurso próprio.

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